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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

RONDÔNIA OCUPA O TOPO DO RANKING DE TRABALHO INFANTIL NO PAÍS, DIZ IBGE

De acordo com informações da Procuradoria Regional do Trabalho, entre os anos de 2009 e 2010, Rondônia ocupa o topo no ranking do País quando o assunto é trabalho infantil, uma triste realidade avalizada pelos números do último Censo realizado pelo órgão oficial brasileiro de estatísticas, o IBGE.

Rondônia obteve índice de 9,1%, proporção do trabalho precoce frente à população existente na faixa etária em cada unidade federativa. Esse número é quase o dobro da média nacional, que foi de 5,20%. Para quem acha que o problema do trabalho infantil era principalmente na região Nordeste, se enganou. Ceará,por exemplo, saiu da 4ª para a 15ª colocação.

RANKING - Proporcionalmente, a situação do Ceará ficou melhor que as verificadas em Rondônia (9,1%), Amazonas (8,52%), Pará (8,25%), Acre (8,21%), Roraima (8,02%), Bahia (7,45%), Maranhão (7,28%), Piauí (6,98%), Alagoas (6,87%), Paraíba (6,66%), Mato Grosso (6,23%), Santa Catarina (6,16%), Pernambuco (5,90%) e Paraná (5,87%).


RANKING DO TRABALHO DE 10 A 13 ANOS, CONFORME O CENSO 2010-IBGE *

Rondônia 9,10%
Amazonas 8,52%
Pará 8,25%
Acre 8,21%
Roraima 8,02%
Bahia 7,45%
Maranhão 7,28%
Piauí 6,98%
Alagoas 6,87%
Paraíba 6,66%
Mato Grosso 6,23%
Santa Catarina 6,16%
Pernambuco 5,90%
Paraná 5,87%
Ceará 5,80%
Rio Grande do Sul 5,79%
Tocantins 5,78%
Amapá 5,55%
Goiás 5,48%
Sergipe 5,39%
Espírito Santo 4,91%
Mato Grosso do Sul 4,75%
Minas Gerais 4,46%
Rio Grande do Norte 4,04%
São Paulo 2,69%
Distrito Federal 2,68%
Rio de Janeiro 2,35%
Brasil 5,20%

RANKING DO TRABALHO DE 10 A 13 ANOS, POR REGIAO DO PAÍS (CENSO 2010-IBGE)

Norte 8,06%
Nordeste 6,53%
Sul 5,90%
Centro-Oeste 5,02%
Sudeste 3,18%

O QUE DIZ A LEGISLAÇAO

O QUE DIZ A LEGISLAÇAO Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Com- PRT-7ª Região
Fonte: Jaru Online

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